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sábado, 24 de outubro de 2009

LEI MARIO DA PENHA

Ai ai... só rindo...rs



LEI MARIO DA PENHA

 Para quem é do Direito ou não, é sempre bom estar atualizado com as nova leis.


 Lei Mário da Penha

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos




         
 Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.

       

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Todo desejo do marido é uma ordem.

        Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

        Art. 2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.

        Parágrafo 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.

        Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.

        Art. 3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente.

        Art. 4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)

        Art. 5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.

        Art. 6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.

        Parágrafo Único. Em carácter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou futebolístico, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.

        Art. 7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'VOCÊ', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'QUERIDO ou AMORZINHO ou O SENHOR'.

        Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 07 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

12 Comentários:

Pergunte que a XANA Responde. disse...

AI...não li isso. KKKKKKKKKKKKKKKKKK.

Edimar Suely disse...

Olá,

O espaço Jesus Minha Rocha completa 4 anos de existência e 85.000 visitas e você faz parte dessa história. Vem comemorar comigo e traga seu mimo.

Te espero por lá.

Smack!

Edimar Suely
jesusminharocha2.zip.net

Anônimo disse...

Justo, muito justo, e por que não? TIJUANO tijuanoc@gmail.com
Ps. Brincadeira meninas, calma, quero morrer amigão de vcis.

Principe Encantado disse...

kakaka Muito boa, o lei danada, cuidado pois nosso congresso aprova de tudo por la kakaka
Abraços forte

Unknown disse...

Eu estava mesmo precisando dar umas boas risadas... Bjux

Lilika Forever disse...

Xana,
kkkkkkkkkkk, tem que rir para não chorar...rs

Lilika Forever disse...

Edimar Suely,

Obrigado pelo convite.

Bjs e estou indo conferir...

Lilika Forever

Lilika Forever disse...

Amigo TIJUANO, vc é uma figura...
Bjs!

Lilika Forever disse...

Pois é Principe Encantado nós mulheres temos que ficar atentas pois é complicado...kkkkk
Bjs

Lilika Forever disse...

Linda Xênia da Matta, fico feliz que tenha gostado...
Ou melhor acho que todos gostaram...rs
Bjs

BLOGZOOM disse...

Dá idéia, dá !!!! kkkkkkkkkkkkkk

Lilika Forever disse...

Linda amiga Sissym... fazer o que né... mais que é engraçado é...rs
Imagine só isso...aff
Bjs

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