MPF/SP aciona Anatel para obrigar flexibilização da fidelização
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública para que a Anatel crie uma norma que possibilite novas formas de rescisão sem pagamento de multa, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos contratos de telefonia móvel e TV por assinatura que houver cláusula de fidelização. Essa cláusula estipula o tempo mínimo de contratação para poder desistir do serviço.
MPF pede que a Anatel estipule cláusulas nos contratos com tempo de fidelização que prevejam rescisão sem multa nos casos de defeito, não funcionamento, funcionamento falho, interrupção, suspensão ou falha no serviço; alteração dos termos iniciais de prestação, aí incluída a alteração dos planos e condições oferecidas, alteração do valor da assinatura, preços, tarifas ou quaisquer encargos; perda da renda do consumidor, especialmente nas hipóteses de demissão posterior à assinatura do contrato, com base no inciso V, do art. 6º do CDC; e ainda que as prestadoras de serviços de televisão por assinatura e as prestadoras de serviço móvel pessoal de telefonia garantam o funcionamento do aparelho pelo prazo mínimo de contratação como garantia complementar à garantia legal (art. 24 do CDC).
O MPF já havia recomendado no dia 28 de janeiro às operadoras e à Anatel que não exigissem a fidelização nos casos em que há mudanças nos termos iniciais da prestação de serviço, como a alteração dos planos e condições oferecidas, bem como valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos. Apesar da recomendação, não houve solução extrajudicial para o caso, sendo necessária a apresentação da ação.
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